Os projetos de regularização, em geral, são destinados às empresas que exercem as atividades indicadas abaixo:
Projeto elaborado de acordo com as exigências da Prefeitura para aprovação e liberação do Alvará de Construção. É necessário sempre que a edificação for passar por obra de modificações com ampliação de área, para construções novas, entre outros
É um projeto elaborado rigorosamente dentro das normas e legislações vigentes para aquele tipo específico de empresa. É desenvolvido de acordo com as exigências de cada vigilância sanitária e apresentado juntamente com o memorial descritivo sanitário, para análise e aprovação pelo órgão.
É o projeto onde definimos as rotas de fuga, sinalização de emergência e quais os sistemas deverão ser instalados para a prevenção e combate de situações de incêndio. Cada sistema é determinado de acordo com o tipo de edificação e conforme a norma técnica específica. Assim o projeto e o memorial são submetidos à análise e aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
Os critérios para a elaboração desse tipo de projeto pode variar muito, dependendo da característica de cada estabelecimento. Pode incluir desde a adequação de calçadas, rebaixo de meio-fio para acesso de pedestres, acesso às edificações e sanitários até o detalhamento de balcões de atendimento e instalação de placas de sinalização ou equipamentos como bebedouro e lixeiras.
Os projetos de regularização, em geral, são destinados às empresas que exercem as atividades indicadas abaixo:
Se você já sabe que sua empresa se enquadra alguma das categorias que devem passar pela aprovação de algum dos órgãos – Vigilância ou Corpo de Bombeiros – o primeiro passo é entrar em contato conosco e agendar uma visita ao local onde a empresa será construída ou ao local onde a empresa já existe.
Na visita, conseguiremos entender quais são as suas necessidades e de quais serviços você precisa.
Em seguida, elaboramos uma proposta contemplando todos os serviços necessários para que seu projeto seja entregue aprovado no menor prazo possível e com o menor custo.
Os projetos de regularização, em geral, são destinados às empresas que exercem as atividades indicadas abaixo:
Se você já sabe que sua empresa se enquadra alguma das categorias que devem passar pela aprovação de algum dos órgãos – Vigilância ou Corpo de Bombeiros – o primeiro passo é entrar em contato conosco e agendar uma visita ao local onde a empresa será construída ou ao local onde a empresa já existe. No visita, conseguiremos entender quais são as suas necessidades e de quais serviços você precisa. Em seguida, elaboramos uma proposta contemplando todos os serviços necessários para que seu projeto seja entregue aprovado no menor prazo possível e com o menor custo.
O alvará sanitário é necessário no momento de abertura do estabelecimento e, em determinados casos, é obrigatória a aprovação do projeto arquitetônico junto ao órgão para que o alvará seja emitido.
Havendo ampliações ou reformas, o projeto deve ser reapresentado. Por esta razão é que indicamos que o projeto venha ainda na etapa de planejamento da construção ou reforma da edificação.
O mesmo acontece em relação ao Projeto de Combate à Incêndio que, em situações específicas, é pré-requisito para emissão do documento de autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros.
O alvará sanitário é necessário no momento de abertura do estabelecimento e, em determinados casos, é obrigatória a aprovação do projeto arquitetônico junto ao órgão para que o alvará seja emitido.
Havendo ampliações ou reformas, o projeto deve ser reapresentado. Por esta razão é que indicamos que o projeto venha ainda na etapa de planejamento da construção ou reforma da edificação.
O mesmo acontece em relação ao Projeto de Combate à Incêndio que, em situações específicas, é pré-requisito para emissão do documento de autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros.
. PORT. 0322, DE 30 DE JULHO DE 2008
Regulamento Técnico para análise e aprovação de Projeto Arquitetônico Sanitário e Memorial Descritivo Sanitário dos estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária.(pág. 5)
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. RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Serviços de Alimentação.
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. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação Resolução-RDC nº 216/2004:
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. RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos
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. RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014
Distribuidoras de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
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. RDC Nº. 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002:
Serviços de Saúde
Ver PDF
. RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018:
Gerenciamento de Resíduos em Estabelecimentos de Saúde
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.RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Drogarias
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. PORT. 0322, DE 30 DE JULHO DE 2008
Regulamento Técnico para análise e aprovação de Projeto Arquitetônico Sanitário e Memorial Descritivo Sanitário dos estabelecimentos sujeitos a vigilância sanitária.(pág. 5)
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. RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004
Serviços de Alimentação.
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. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação Resolução-RDC nº 216/2004:
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. RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos
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. RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014
Distribuidoras de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
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. RDC Nº. 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002:
Serviços de Saúde
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. RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018:
Gerenciamento de Resíduos em Estabelecimentos de Saúde
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.RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Drogarias
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